
Muitos eleitores costumam aproveitar o dia da eleição para passear com seus animais de estimação e cogitam levá-los até a seção eleitoral. No entanto, quem planeja votar acompanhado de seu pet precisa ficar atento às regras de segurança e organização. A entrada do animal de estimação no local de votação pode ser impedida pelos responsáveis pela seção eleitoral, caso seja constatado risco de desordem.
Não existe uma lei federal específica na legislação brasileira que proíba expressamente a entrada de animais domésticos nos colégios eleitorais. Apesar disso, o presidente da mesa receptora de votos e os mesários possuem autonomia legal para avaliar o cenário e barrar o pet se entenderem que a presença dele pode provocar tumulto, atrapalhar o andamento das filas ou causar qualquer tipo de transtorno aos demais cidadãos.
Mesários possuem autoridade para restringir acesso de animais
Como a legislação eleitoral é omissa em relação aos animais de estimação de forma geral, a decisão final sobre a entrada do pet cabe exclusivamente à autoridade da seção. Em nossa análise editorial, essa flexibilidade visa garantir que o processo de votação ocorra de maneira fluida e segura para todos os presentes.
Se o responsável pela seção julgar que o animal — seja pelo porte, comportamento ou agitação do ambiente — pode comprometer o andamento dos trabalhos, a entrada será vetada. Caso o eleitor insista em desobedecer à orientação dos mesários e tente forçar a entrada com o animal, a Polícia Militar poderá ser acionada para garantir a ordem pública no recinto.
Para evitar imprevistos e garantir que você esteja com toda a documentação em dia para o momento do voto, acesse os documentos necessários exigidos pela Justiça Eleitoral para o dia do pleito.

A exceção legal garantida para o cão-guia
A restrição aplicada aos animais de estimação comuns não se aplica aos cães-guia. A legislação nacional assegura de forma irrestrita o direito de ingresso e permanência desses animais de serviço junto aos seus tutores com deficiência visual.
O direito é amparado por diferentes dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro:
- Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): Garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer ambiente de uso coletivo, público ou privado.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Reforça as garantias de acessibilidade e inclusão social em todas as instâncias da vida civil.
- Normas da Justiça Eleitoral: Asseguram expressamente que pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia tenham livre acesso às dependências dos órgãos eleitorais e às seções de votação.
Restrição na cabine de votação
Mesmo nas situações em que a entrada do animal de estimação comum seja tolerada no pátio ou nas dependências gerais do colégio eleitoral, o pet não poderá entrar na cabine de votação com o eleitor. O espaço da cabine deve ser preservado para garantir o sigilo do voto.
A única exceção a essa regra também se aplica ao cão-guia, que tem o acesso permitido junto ao eleitor com deficiência visual até o momento da digitação dos números na urna eletrônica, assegurando a plena autonomia do cidadão.
Apareceu primeiro em: https://www.bnews.com.br/noticias/bnews-pet/eleitor-pode-levar-pet-para-votar-veja-quando-entrada-pode-ser-barrada.html
