
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa de transporte por aplicativo Uber, que terá de pagar uma indenização de aproximadamente R$ 7 mil a um passageiro que esqueceu o celular dentro de um dos veículos parceiros da plataforma. O caso ocorreu em Fortaleza e expõe os limites da responsabilidade civil das gigantes de tecnologia sobre o serviço prestado.
O incidente foi registrado em 2 de fevereiro de 2025. Logo após desembarcar no destino final, o cliente deu falta de seu aparelho celular, avaliado na época em R$ 2.019,99. Diante da ausência de suporte administrativo eficiente para reaver o eletrônico, o consumidor recorreu às vias judiciais para obter reparação pelos danos sofridos.
Detalhes financeiros da condenação
A decisão inicial partiu da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral e foi integralmente mantida pelo órgão colegiado do tribunal cearense. Em nossa análise editorial, as decisões desse tipo reforçam a proteção ao consumidor no ambiente digital brasileiro, assemelhando-se aos debates sobre responsabilidade de serviços essenciais, como quando a Defesa e Educação enfrentam gargalos e necessitam de reestruturações profundas.
Os valores estipulados pela Justiça para a reparação do prejuízo do usuário foram divididos em duas frentes:
| Tipo de Dano | Valor de Reparação | Motivação da Sentença |
|---|---|---|
| Danos Materiais | R$ 2.019,99 | Ressarcimento do valor comercial do aparelho celular perdido. |
| Danos Morais | R$ 5.000,00 | Transtornos gerados pela falta de suporte e falha no atendimento pós-corrida. |
| Total da Indenização | R$ 7.019,99 | Valor total consolidado pela Justiça do Ceará. |

A defesa da Uber e a decisão do tribunal
Em sua apelação civil, a Uber argumentou que atua estritamente como uma empresa mediadora de tecnologia, conectando motoristas parceiros independentes aos usuários finais. A empresa alegou que a responsabilidade pela guarda de pertences pessoais é exclusiva dos passageiros e que não possuía provas de que o celular teria ficado de fato sob posse de seu colaborador.
No entanto, os magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará rejeitaram a tese da plataforma. Segundo o entendimento do tribunal, a Uber integra formalmente a cadeia de fornecimento de consumo. A empresa recolhe taxas, define as regras da prestação do serviço, administra os canais oficiais de comunicação e lucra diretamente com a atividade desenvolvida na plataforma.
O desembargador relator do processo ponderou que a plataforma não tem a obrigação direta de garantir que todo objeto esquecido seja localizado. Contudo, a Uber tem o dever de prestar um atendimento ágil, transparente e eficaz quando acionada pelo consumidor para solucionar o problema.
Nos autos da ação, ficou comprovado que o motorista responsável pela corrida chegou a ser contatado por meio do sistema interno, mas ignorou as tentativas de contato. A falta de mecanismos administrativos severos por parte da empresa para intermediar a devolução e solucionar a pendência foi considerada decisiva para configurar a falha na prestação do serviço e justificar a indenização por danos morais.
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