
Durante o segundo turno das eleições realizado no domingo, 25 de outubro de 2026, uma eleitora de 28 anos relatou a impossibilidade de exercer o direito de voto na capital baiana, mesmo após a divulgação da extensão do horário de votação por determinação judicial. O caso ocorreu no Colégio Integral, localizado em Salvador, e expõe desencontros de informações operacionais na reta final do pleito.
A eleitora Luana Sampaio informou que chegou ao local de votação por volta das 16h45. No entanto, ao tentar acessar a sua seção, recebeu a orientação de que os trabalhos haviam sido encerrados pontualmente às 17h e que as urnas eletrônicas já tinham sido recolhidas pelas equipes da Justiça Eleitoral.
Determinação do STF e divergência operacional
A tentativa de votação da eleitora ocorreu após o anúncio de uma medida cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão inicial previa a prorrogação do horário de votação até as 19h em âmbito nacional, visando conter os impactos dos atrasos e falta de ônibus e demais gargalos identificados no transporte público em diversos municípios, incluindo a capital baiana.
Entretanto, um alinhamento posterior da decisão judicial esclareceu que a prorrogação da jornada deveria se aplicar estritamente aos locais onde os trabalhos ainda estavam em andamento e cujas urnas eletrônicas não tivessem sido oficialmente encerradas às 17h.


Deslocamento intermunicipal e falta de comprovante de presença
Segundo o relato prestado por Luana, a intenção inicial era realizar a justificativa eleitoral por receio de não chegar a tempo. No entanto, diante das notícias sobre a ampliação do prazo pelo STF, ela optou por se deslocar do município de Simões Filho até a sua zona eleitoral em Salvador.
Ao chegar ao estabelecimento de ensino, a cidadã constatou que não havia nenhum equipamento disponível para recepção dos votos. Conforme apontado por nossa redação editorial, a eleitora não obteve um documento oficial que atestasse seu comparecimento no local durante a vigência do prazo prorrogado, tendo apenas seu nome anotado manualmente pelos funcionários presentes.
A eleitora expressou preocupação com eventuais sanções administrativas e pendências junto à Justiça Eleitoral decorrentes do encerramento das atividades em sua seção antes do atendimento pleiteado.

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