Eleitora impede registro de voto em Salvador após impasse sobre prorrogação de horário determinada pelo STF

Eleitora impede registro de voto em Salvador após impasse sobre prorrogação de horário determinada pelo STF

Foto: Reprodução / Thiago Teixeira / BNews

Durante o segundo turno das eleições realizado no domingo, 25 de outubro de 2026, uma eleitora de 28 anos relatou a impossibilidade de exercer o direito de voto na capital baiana, mesmo após a divulgação da extensão do horário de votação por determinação judicial. O caso ocorreu no Colégio Integral, localizado em Salvador, e expõe desencontros de informações operacionais na reta final do pleito.

A eleitora Luana Sampaio informou que chegou ao local de votação por volta das 16h45. No entanto, ao tentar acessar a sua seção, recebeu a orientação de que os trabalhos haviam sido encerrados pontualmente às 17h e que as urnas eletrônicas já tinham sido recolhidas pelas equipes da Justiça Eleitoral.

Determinação do STF e divergência operacional

A tentativa de votação da eleitora ocorreu após o anúncio de uma medida cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão inicial previa a prorrogação do horário de votação até as 19h em âmbito nacional, visando conter os impactos dos atrasos e falta de ônibus e demais gargalos identificados no transporte público em diversos municípios, incluindo a capital baiana.

Entretanto, um alinhamento posterior da decisão judicial esclareceu que a prorrogação da jornada deveria se aplicar estritamente aos locais onde os trabalhos ainda estavam em andamento e cujas urnas eletrônicas não tivessem sido oficialmente encerradas às 17h.

Divulgação

Eleitora impede registro de voto em Salvador após impasse sobre prorrogação de horário determinada pelo STF

Deslocamento intermunicipal e falta de comprovante de presença

Segundo o relato prestado por Luana, a intenção inicial era realizar a justificativa eleitoral por receio de não chegar a tempo. No entanto, diante das notícias sobre a ampliação do prazo pelo STF, ela optou por se deslocar do município de Simões Filho até a sua zona eleitoral em Salvador.

Ao chegar ao estabelecimento de ensino, a cidadã constatou que não havia nenhum equipamento disponível para recepção dos votos. Conforme apontado por nossa redação editorial, a eleitora não obteve um documento oficial que atestasse seu comparecimento no local durante a vigência do prazo prorrogado, tendo apenas seu nome anotado manualmente pelos funcionários presentes.

A eleitora expressou preocupação com eventuais sanções administrativas e pendências junto à Justiça Eleitoral decorrentes do encerramento das atividades em sua seção antes do atendimento pleiteado.

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