Prazo para declaração do ITR termina nesta quarta-feira

Proprietários de imóveis rurais em todo o território nacional devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina nesta quarta-feira o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detêm a posse, o domínio útil ou a propriedade de terras localizadas fora da zona urbana dos municípios.

A Receita Federal alerta que a não entrega da declaração dentro do prazo legal acarreta multas e restrições cadastrais para o contribuinte. Em nossa análise editorial, a regularização do imposto é fundamental para evitar o bloqueio de certidões negativas, documento essencial para a obtenção de financiamentos agrícolas e a realização de transações de compra e venda de imóveis rurais.

Como realizar o envio da declaração

O envio das informações deve ser feito exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site oficial da Receita Federal. O preenchimento exige atenção aos dados cadastrais do imóvel, às áreas de preservação ambiental e ao valor da terra nua, que serve como base de cálculo para o tributo.

Contribuintes que perderem o prazo limite estarão sujeitos a uma multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 44,15, ou equivalente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido. Para aqueles que precisam ajustar suas finanças e entender o impacto de novas tributações, vale acompanhar também como a nova regra do governo afeta o mercado financeiro e as garantias de crédito.

Isenções e imunidades previstas em lei

A legislação brasileira prevê casos específicos de imunidade e isenção do imposto. Estão isentos do pagamento do ITR as pequenas glebas rurais, desde que exploradas pela família e que o proprietário não possua outro imóvel. O limite de tamanho dessas terras varia de acordo com a localização geográfica:

  • Até 100 hectares: se localizado em municípios da Amazônia Ocidental ou Pantanal;
  • Até 50 hectares: se localizado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • Até 30 hectares: se localizado em qualquer outra região do país.

Documentação necessária e retificação

Para o preenchimento seguro, o declarante deve ter em mãos o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). Além disso, caso o proprietário identifique algum erro após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização por parte do fisco.

O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00. Impostos com valor total inferior a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.